A interdependência da economia mundial tem exigido a transferência cada vez maior de pessoal do exterior para as filiais ou subsidiárias nos Estados Unidos. Este artigo tem por finalidade mostrar que tipos de vistos uma companhia americana pode utilizar para trazer determinadas classes de empregados para trabalhar nos Estados Unidos.
Basicamente há três tipos de vistos que uma companhia pode utilizar para trazer pessoal de outros países: o visto H-1, o visto L-1 e o visto E-1.
O visto H-1 é usado para trazer um empregado aos Estados Unidos de forma temporária. Esta categoria se aplica a estrangeiros de distinta qualidade e mérito e profissionais. Normalmente exige-se um diploma universitário não inferior ao grau de Bacharel em Artes (B.A.) ou Bacharel em Ciências (B.S.) de uma universidade americana reconhecida ou o equivalente de uma universidade estrangeira. Quanto à posição que o estrangeiro venha a ocupar, dever ser uma em que os requisitos de admissão incluam o de possuir, no mínimo, um título acadêmico.
O visto L-1 está disponível para homens de negócios que, imediatamente antes de serem transferidos para os Estados Unidos, tenham trabalhado continuamente por pelo menos um ano em uma posição gerencial ou executiva para a mesma companhia, ou uma sucursal, subsidiária ou filial da mesma. Também se concede o visto L-1 para funcionários familiarizados com as operações locais da empresa.
Finalmente, o visto E-1 (para investidores) se destina a um indivíduo ou empresa que tenha mantido um comércio substancial entre o respectivo país estrangeiro e os Estados Unidos. O termo substancial não está explicitamente quantificado, mas é interpretado como a realização de transações durante um longo período. O visto E-1 é reservado a países que tenham assinado um tratado bilateral de comércio, amizade e navegação com os Estados Unidos. Atualmente na América Latina estes países são Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Honduras e Paraguai. Qualquer um destes três tipos de visto permite ao beneficiário trabalhar nos Estados Unidos, mas somente a serviço da companhia peticionária. Em outras palavras, não se trata de um permissão irrestrita para trabalhar em qualquer cargo e para qualquer empregador. Este privilégio é reservado aos estrangeiros residentes permanentes do país (possuidores do green card) e cidadãos americanos.
Os empregados que desejarem tornar-se residentes permanentes poderão fazê-lo através de familiares qualificados para legalizá-los ou caso a empresa onde trabalham queira legalizá-los através do processo de certificado de trabalho.
Geralmente, o processo de certificado de trabalho exige que a especialidade do estrangeiro seja sui generis a ponto da empresa americana poder comprovar que na localidade não há um trabalhador americano ou residente permanente disponível para desempenhar o cargo.
No entanto, os beneficiários dos vistos acima mencionados podem, em determinadas situações, requisitar a extensão de seus vistos, o que certamente aumentará a possibilidade de obterem a residência permanente no futuro. A condição para se obter a extensão é que o estrangeiro tenha trabalhado pelo menos um ano em um cargo gerencial ou executivo com a empresa ou uma sucursal, subsidiária ou filial da mesma no exterior antes de vir para os Estados Unidos. Além disso, a empresa deverá comprovar que manteve operações comerciais nos Estados Unidos por pelo menos um ano e deverá mostrar um quadro financeiro adequado.
Nosso cliente deve avaliar estes fatores antes de decidir qual o tipo de visto mais adequado para transferir um empregado para os Estados Unidos. O mais importante nestes casos é planejar uma estratégia efetiva que responda às necessidades da empresa e do empregado a longo prazo antes de iniciar a respectiva jornada.