Um visto de transferência intercompanhia está a disposição para qualquer pessoa que tenha sido continuamente empregada por um ano, por período completo, numa companhia estrangeira nos ultimos 3 anos que precedam a data da aplicação e que desejam entrar nos Estados Unidos temporariamente a fim de prestar serviços ao mesmo empregador em nível gerencial ou executivo. A fim de se classificar como um peticionario para uma transferência intercompanhias, a organização deve estar funcionando nos Estados Unidos e, pelo menos, em outro país durante o período de estadia do estrangeiro nos Estados Unidos. Além disso, o peticionario deve ser capaz de provar a existência de operações no exterior para a qual o empregado pode facilmente ser transferido ao fim do seu compromiso nos Estados Unidos. A companhia estrangeira da qual o empregado está sendo transferido deve ser uma organização legal, isto é, firma ou corporação, e deve seguir fazendo negócios durante o período em que o estrangeiro permanecer nos Estados Unidos com o “status” L-1.
A companhia americana deve se qualificar como uma organização, isto é, subsidiaria, agência ou afiliada. Se a sua companhia ainda não tem a relacionada companhia, será necessario abrir a corporação aqui nos Estados unidos. Nossos escritórios estão aptos a ajudá-lo. A organização americana deve estar funcionando. “Estar funcionando” significa um regular e sistemático fornecimento de mercadorias ou servicos nos Estados unidos ou, pelo menos em outro país.
Depois da corporação formada nos Estados Unidos a pessoa pode ser transferida para o escritório nos Estados Unidos na posição similar que exercia na companhia estrangeira. O visto L-1 da direito ao acompanhamento da esposa, com um visto L-2, com direito a trabalhar com este visto perante uma autorização do Servico de Imigração.
Depois de concedido o Visto L-1 e a companhia americana estiver operando com sucesso por um ano, a companhia pode solicitar a permanencia definitiva do empregado nos Estados Unidos. Neste momento una nova petição é preparada solicitando o ajustamento para o empregado o qual lhe garante e a sua esposa residencia permanente, o “green card”.
Onde o beneficiário está abrindo ou irá trabalhar no novo escritório
Um novo escritório significa um escritório que está fazendo negócio por pelo menos um ano. Se a petição para a classifição de um estrangeiro como uma transferência intercompanhia indicar que o beneficiário está vindo para abrir ou ser empregado por um novo escritório nos Estados Unidos, o peticionário deve apresentar evidências que: (1) O local do novo escritório está segurado; (2) como mencionado acima, o beneficiário está empregado por um ano consecutivo nos três anos anteriores a entrada de petição em capacidade gerencial ou executiva e que o emprego oferecido envolve autoridade gerencial ou executiva, além da nova operação; e (3) a sugerida operaçnao americana dentro de um ano da aprovacao da petição sustentara uma posição gerencial ou executiva.
Informação referente a (1) Finalidade e natureza do negócio descrevendo a extensão da entidade, sua estrutura organizacional, e seus objetivos; (2) O montante de investimento nos Estados Unidos e a capacidade financeira da companhia estrangeira em pagar o beneficiário e começar fazendo negócios nos Estados Unidos, e (3) A estrutura organizacional de entidade estrangeira exigida, a fim de demonstrar que a operação é capaz de sustentar uma posiçnao gerencial ou executiva.
Apesar de que o visto L-1 ser muito oneroso com referencia a documentacao exigida, usualmente é mais fácil de se obter. Em anexo enviamos uma lista de documentos necessários para se obter este visto. Nossos escritórios preparam uma avaliação preliminar dos documentos da companhia e depois decidimos onde seu caso se encaixa. Lembramos que o Servicço de Imigração examina os pedidos com muita severidade.